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5103920-38.2022.8.09.0023

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Sentença

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas Processo: 5103920-38.2022.8.09.0023 Promovente: José Divino Domingos Da Silva Promovido(a): Municipio De Caiaponia SENTENÇA Considerando o bloqueio de numerário suficiente para quitação dos honorários sucumbenciais (ev. 137) e a inércia da parte executada (ev. 141), julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor do advogado exequente, conforme requerido no evento 146 e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Caiapônia/GO, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ n. 2816/2026

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