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5103891-68.2022.8.24.0023

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação / Remessa Necessária Nº 5103891-68.2022.8.24.0023/SC APELADO: AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRE ALEXIS DE ALMEIDA (OAB PR053392) APELADO: AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRE ALEXIS DE ALMEIDA (OAB PR053392) APELADO: AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRE ALEXIS DE ALMEIDA (OAB PR053392) DESPACHO/DECISÃO Os autos foram remetidos à Câmara julgadora, na forma dos arts. 1.030, II, c/c 1.040, II, do CPC, que, por sua vez, realizou juízo positivo de retratação, readequando o julgado às proposições do Tema 1.266/STF, no sentido da não incidência do DIFAL - ICMS no exercício de 2022 (evento 150, ACOR1). Com efeito, no cenário jurídico-processual exposto, é evidente o desaparecimento do interesse jurídico e recursal da recorrente. Ante o exposto, DECLARO PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com base no art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

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