Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5103888-06.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) ADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) EXECUTADO: RENAN JOSE CORREA ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DA SILVA (OAB SC041746) ADVOGADO(A): GIULIA BELLI AGUIAR (OAB SC039155) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifica-se que a determinação contida na decisão retro (evento 44, DESPADEC1) demanda adequação quanto à forma de liberação dos valores constritos. Com efeito, embora tenha sido determinado o levantamento, em favor do executado, da integralidade dos valores objeto de bloqueio, constata-se que somente a quantia de R$ 294,02, constrita junto à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados São Miguel do Oeste - Sicoob São Miguel, foi efetivamente transferida para conta judicial. De outro lado, permanece bloqueada, sem transferência, a quantia de R$ 500,00, razão pela qual sua liberação deve ocorrer mediante ordem de desbloqueio diretamente pelo SISBAJUD, e não por alvará. Há, ainda, necessidade de esclarecimento quanto à constrição realizada junto ao Banco Santander. Isso porque os documentos apresentados pelo executado demonstram que sua conta naquela instituição registrou bloqueio judicial de R$ 724,45 em março de 2026 e transferência judicial de R$ 724,00 em 10.4.2026, sem que, contudo, o valor correspondente conste dentre aqueles efetivamente disponibilizados em conta judicial nestes autos. Mostra-se necessário, portanto, obter o relatório completo da ordem de bloqueio reiterado, inclusive para verificar as respostas das instituições financeiras, as constrições realizadas e a destinação conferida aos respectivos valores. 2. Diante do exposto: a) proceda-se, via SISBAJUD, ao desbloqueio da quantia de R$ 500,00 que permanece constrita em nome do executado, em cumprimento à decisão retro; b) expeça-se alvará em favor do executado para levantamento da quantia de R$ 294,02, já transferida para conta judicial, acrescida dos rendimentos eventualmente incidentes; c) providencie-se a juntada aos autos do relatório completo da ordem de bloqueio reiterado (“teimosinha”), com as respectivas respostas das instituições financeiras, especialmente para esclarecimento da constrição realizada perante o Banco Santander e da destinação do numerário correspondente. 3. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para análise quanto a eventual providência remanescente.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.