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TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5103710-49.2024.8.21.0001/RS AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIMOLI ADVOGADO(A): MARLI DILCE MRAS (OAB RS016765) ADVOGADO(A): RUBEM VOGT DE OLIVEIRA (OAB RS016841) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se novo mandado, sendo que a necessidade de citação por hora certa será verificada pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme art. 252 do CPC. Deverá o oficial de justiça observar as alterações promovidas pelo CPC/15 para a citação com hora certa (arts. 252 e 253 do CPC). Na hipótese de cumprimento da citação com hora designada, deverá o cartório observar o posto no art. 254, do CPC. Cite-se e intimem-se. Dil. Legais.
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