Publicações do processo

5103658-32.2023.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5103658-32.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) EXECUTADO: GLORIA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): CARLA BEATRIZ NUSS (OAB SC061091) ADVOGADO(A): BRUNA WIPPEL SCHUMACHER (OAB SC063584) EXECUTADO: HUMBERTO RUDI ALVES ADVOGADO(A): CARLA BEATRIZ NUSS (OAB SC061091) ADVOGADO(A): BRUNA WIPPEL SCHUMACHER (OAB SC063584) DESPACHO/DECISÃO Defiro, com fundamento no art. 1.026 do Código Civil, o pedido de penhora de 20% do que couber a executada GLORIA PARTICIPACOES LTDA e HUMBERTO RUDI ALVES nos lucros e dividendos das sociedades empresárias indicadas (evento 171), até o limite do crédito perseguido. Lavre-se o termo de penhora. Intime-se, imediatamente, a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias (CPC, art. 841 e 917, § 1º). Se a parte executada não houver constituído advogado nos autos, deverá ser intimada pessoalmente, de preferência por via postal (CPC, art. 841, § 2º). Oficie-se às sociedades indicadas para efetuar o depósito judicial de 20% dos eventuais lucros e dividendos a serem distribuídos em favor do(a) executado(a), até o limite do saldo em execução, sob pena de aplicação do art. 312 do Código Civil. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 15 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.