2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103646-58.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZETE DE FREITAS JARDIM ADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ELIZETE DE FREITAS JARDIM em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento. Emenda à Inicial APRESENTAR CADÚNICO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprove sua inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), requisito obrigatório para a concessão do benefício pleiteado, ressaltando-se que, atualmente, tal exigência encontra-se estabelecida no §12 art. 20 da Lei 8742/93 (incluído pela Lei nº 13.846/2019). Sendo assim, deverá a parte autora juntar aos autos documento que comprove a inscrição no CadÚnico em seu nome, devidamente atualizada, o que deve ser feito a cada dois anos. Não será suficiente, para o cumprimento da decisão,