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5103523-52.2026.8.09.0115

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Orizona - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Orizona Gabinete da Juíza - Dra. Julia Vianna Correia da Silva Juizado Especial Cível - Orizona/GO Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000. Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Processo n.º: 5103523-52.2026.8.09.0115 Polo ativo: William Cruz Do Carmo Ribeiro Polo passivo: Renata Patricia Fernandes Oliveira Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Trata-se de ação cível com pedido de indenização por danos materiais ajuizada por William Cruz Do Carmo Ribeiro em desfavor de Renata Patricia Fernandes Oliveira, já qualificados. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a fundamentar e decidir. Verifico que as tentativas realizadas até o momento para localização da parte executada restaram infrutíferas. A exequente requer a realização de pesquisa de endereço junto ao Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, sustentando já ter apresentado as informações que estavam ao seu alcance e destacando a necessidade de adoção de diligências destinadas a viabilizar a citação da parte executada. O pedido merece acolhimento. Com efeito, frustradas as tentativas ordinárias de localização, mostra-se pertinente a utilização dos sistemas disponíveis ao Juízo para obtenção de endereço atualizado, sobretudo porque a medida possui caráter meramente instrumental e se destina a assegurar o regular prosseguimento da execução e a efetiva integração da parte executada à relação processual. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente. Proceda a Escrivania à pesquisa de endereço da parte executada por meio do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, certificando-se nos autos o respectivo resultado. Realizada a pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço no qual pretende promover a diligência e requeira o regular prosseguimento do feito, providenciando o necessário à citação da parte executada. Havendo indicação de endereço ainda não diligenciado, promova-se a citação da parte executada, observadas as formalidades legais e independentemente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito Tipo 03

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