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TJGO · 5ª Câmara Cível · Despacho
Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 5103492-27.2026.8.09.0149 DESPACHO Intime-se a parte exequente para trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovantes das despesas (aluguel, alimentação, transporte, medicamentos, insumos, exames e tratamentos não cobertos pelo hospital etc.) que teve e, caso possível, daquelas que estão previstas para o tratamento fora do domicílio, no Hospital de Amor, na cidade de Barretos-SP. Afinal, não há como haver ressarcimento ou assunção de despesas sem prestação de contas e esclarecimentos das despesas que devem ser cobertas. Advirta-se a parte exequente que: a) as despesas realizadas, devem ser devidamente comprovadas, sob pena de não haver a devida restituição de valores; b) as despesas futuras devem ser devidamente orçadas para que haja a possibilidade de bloqueio de verbas públicas para o seu pagamento; c) após o pagamento das despesas, caso realizada constrição de valores, deve ser realizada prestação de contas, a fim de haver o devido acerto de contas. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. RICARDO LUIZ NICOLI Juiz Substituto em Segundo Grau Relator /N16
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