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TRF2 · 1ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5103489-22.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIZETE ADAO MENDONCA ADVOGADO(A): RAQUEL DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB RJ251867) DESPACHO/DECISÃO Ante a concordância da parte exequente (evento 82, PET1), HOMOLOGO os cálculos do evento 77, ANEXO2 no valor de R$ 18.049,35 em 06/2026. Preclusa essa decisão, providencie a Secretaria a expedição das requisições de pagamento, com o destaque dos honorários contratuais (evento 75, CONHON2). Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias. Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada. Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio dos ofícios requisitórios expedidos. Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito dos valores. Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias. Nada mais requerido, dê-se baixa definitiva e arquivem-se.
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