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TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5103382-12.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 119.1. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a apropriação do valor transferido (Evento 120.1), nos termos do art. 188, inciso II, da CNCR, e comprove no feito. No mesmo prazo, deve a exequente juntar documentação comprobatória da participação societária do réu na empresa elencada, tais como contrato social emitido pela Junta Comercial ou outros documentos oficiais, indicando, de forma específica, o percentual ou o valor da cota social sobre o qual requer a penhora. Cumprido, venha concluso. Decorrido o prazo, sem manifestação profícua, mantenha-se suspenso, como determinado anteriormente. Eventual pedido de dilação de prazo não implicará a reativação do processo que deverá permanecer suspenso e/ou arquivado sem baixa até o decurso do prazo legal, ou mediante a efetiva movimentação pela parte interessada.
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