Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
SOBREPARTILHA Nº 5103370-08.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE: MARNEI RHODEN (Inventariante) ADVOGADO(A): MATHEUS DE OLIVEIRA TAVARES (OAB SP160711) ADVOGADO(A): LAMARTINE PINTO DE NORONHA NETO (OAB SP333827) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao esboço de partilha, o apresentado no evento 136.1 não atende aos termos do art. 653 do CPC, pelo que deverá o inventariante reapresentar o esboço de partilha, em 15 dias, da seguinte forma: 1. Primeira fase: auto de orçamento, que mencionará: a) o nome do(a) autor(a) da herança, do(a) inventariante, do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos, com observância as informações exigidas pelo Provimento n.º 61/2017 do CNJ, quais sejam, nome completo, número do CPF, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, domicílio, residência e endereço eletrônico de cada um; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão. 2. Segunda fase: folha de pagamento INDIVIDUAL para cada herdeiro. Cada folha de pagamento individual deverá declarar a quota a pagar ao respectivo herdeiro, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Ainda, esclareço que não deverá constar na folha de pagamento individual de cada herdeiro o pagamento do outro herdeiro. Outrossim, esclareço que a expressão "folha" se refere a "página do word" ou outro editor de texto que for usado, portanto, cada folha de pagamento individual deverá constar de tantas páginas quanto necessárias, mas exclusivas para cada herdeiro. Assim, finalizada uma folha de pagamento, deverá ser iniciado o próximo pagamento em uma nova folha e, assim, consecutivamente. Por fim, os esboços de partilha, com suas folhas de pagamento, deverão ser incluídos nos autos em um evento único. Atente-se, ainda, o inventariante para ser acostado aos autos DOIS planos de partilha, de forma INDIVIDUALIZADA, um para cada inventariado, ou seja, um para JULIO e um para MELEINIA, ambos conforme acima determinado.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.