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5103361-70.2023.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5103361-70.2023.4.02.5101/RJ INTERESSADO: SUELY GOMES SILVA ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA INTERESSADO: RODOLFO GOMES SILVA ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA DESPACHO/DECISÃO Evento 58: Ciente do óbito do patrono, que faleceu casado e deixou 1 filho maior. Não obstante constituir-se em regra processual a representação judicial do espólio por seu inventariante, nada impede que seja procedida a habilitação direta dos herdeiros, com espeque no art. 110 do CPC/2015. Assim, defiro a habilitação da viúva (SUELY GOMES SILVA) e do filho (RODOLFO GOMES SILVA), do falecido patrono ANTONIO SILVA FILHO. Anotem-se como interessados. Venham seus dados bancários, no prazo de 05 dias. Após, cumprido, expeçam-se os ofícios de transferência bancária, em favor de ambos (na proporção de 50% para cada), para levantamento do depósito da verba honorária relativa ao falecido patrono (Evento 47). Expedidos, aguardem-se as respostas. Acostados os comprovantes, tornem ao Arquivo com baixa, em cumprimento à parte final da sentença de extinção da execução proferida no Evento 49.

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