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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5103316-50.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) DESPACHO/DECISÃO A parte executada, embora tenha subscrito a petição de acordo, não pode ser considerada citada, pois não foi assistida por advogado no pacto. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DO CREDOR. 1) AVENTADO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU AOS AUTOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES E JUNTADO AO PROCESSO. DEMANDADO QUE NÃO SE ENCONTRAVA ASSISTIDO POR ADVOGADO NO MOMENTO DA AVENÇA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA VIABILIZAR A APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 239, CAPUT, DO CPC/15. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. RECURSO REJEITADO. 2) HONORÁRIOS RECURSAIS DESCABIDOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AI nº 4030319-73.2019.8.24.0000, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 03.12.2020) Desse modo, indefiro o requerimento retro. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III). Findo o prazo sem manifestação, intime-se-a, pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
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