2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103294-03.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE MARCIO GRILLO RAMOS ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212) DESPACHO/DECISÃO De início, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto. à secretaria para as anotações cabíveis. Cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Outrossim, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para a ocasião da prolação de sentença. Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. P.I.