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5103235-83.2024.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5103235-83.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PORTO FELIZ CAFE E VIDEO LTDA ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de PORTO FELIZ CAFE E VIDEO LTDA, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$ 337.049,83 (trezentos e trinta e sete mil, quarenta e nove reais e oitenta e três centavos). O Juízo determinou a intimação da executada para que realizassem a complementação da garantia existente nos autos até o limite integral do débito atualizado ou comprovassem documentalmente a impossibilidade econômica de o fazer, conforme eventos 32 e 42. O prazo para o cumprimento da determinação judicial transcorreu sem que as partes garantissem a execução ou apresentassem documentos idôneos para comprovar a insuficiência patrimonial. Dessa forma, diante da ausência de garantia integral e idônea do débito, e considerando que o processo deve caminhar para a satisfação do crédito público, a continuidade dos atos executórios é medida que se impõe. Pelo exposto, INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se conclusivamente sobre a continuidade do feito. Com a manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se.

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