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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5103233-10.2023.8.24.0023/SC
RÉU: INTACTO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): CÁTIA JOSELLE DA SILVA (OAB RJ152278)
DESPACHO/DECISÃO
A INNOVA NPL SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A, terceira interessada, veio aos autos requerer a substituição do polo ativo da lide ao argumento de que houve cessão dos créditos.
Contudo, da documentação acostada aos autos, não se verifica comprovação da alegada cessão em relação ao contrato objeto da presente demanda.
Assim, INTIME-SE a parte demandante e a cessionária para, em 15 (quinze) dias, comprovarem a cessão dos créditos, sob pena de indeferimento do pleito de substituição processual.