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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5103192-12.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JACKSON DURAES PEREIRA CPF: 673.848.465-87 RÉU: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA CPF: 17.178.195/0001-67 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de embargos de terceiro opostos por JACKSON DURAES PEREIRA em face de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA. A decisão de ID 10643819397 encerrou a instrução, em razão da ausência de manifestação da parte autora após sua regular intimação para especificação das provas. Contra essa decisão, o autor opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados por meio da decisão de ID 10719167672, que manteve integralmente o pronunciamento anterior. Na sequência, o autor interpôs agravo de instrumento, ao qual foi atribuído efeito suspensivo, conforme decisão de ID 10741837005 Decido. Ausentes fatos novos, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento do recurso, permanecendo o feito suspenso. Após, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte