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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Monitória Nº 5103101-74.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)
RÉU: MICHELLE JOHNSON BARRAGANA
ADVOGADO(A): PATRICIA MULLER (OAB SC018295)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 487, I, 700, 701 e 702, § 8º, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos por MICHELLE JOHNSON BARRAGANA e constituo de pleno direito o título executivo judicial em favor de BANCO BRADESCO S.A., correspondente ao valor de R$ 103.403,29 em 29/07/2025, acrescido dos encargos previstos no instrumento contratual e no demonstrativo que acompanha a inicial, observada a atualização até o efetivo pagamento. O cumprimento da sentença deverá ocorrer mediante requerimento da parte credora, com a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos dos arts. 523 e 702, § 8º, do CPC em autos próprios. Condeno a parte ré/embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e inexistindo requerimento pendente, arquivem-se.