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5103073-64.2020.8.09.0004

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Alto Paraíso de Goiás - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara de Fazenda Pública Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3446-1008 Gabinete Virtual: (62) 3611-2721 Processo n.: 5103073-64.2020.8.09.0004 Requerente: Celia Maria Arruda Sampaio, RG:, CNPJ/CPF: 084.294.268-84. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: RUA GABRIEL GOMES, QUADRA 11, LOTE 16, 0, TEL:(62)3446 1945 / 98182 4439, SETOR NOVO HORIZONTE, ALTO PARAISO DE GOIAS/GO. CEP: 73770000. Telefone: -- Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Inss, CNPJ/CPF: 29.979.036/0001-40, Endereço: Av. Araguaia, 311, CENTRO, Central, --, GOIÂNIA, GO. O presente Despacho servirá, também, como mandado de intimação, e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O Intimada para comprovar a implantação, ou não, do benefício previdenciário, providência necessária à análise do pedido de cumprimento de sentença, a parte exequente permaneceu inerte. Assim, diante da ausência de manifestação da parte interessada e não havendo, no momento, elementos suficientes para o prosseguimento do feito, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, mediante requerimento da parte interessada e comprovação da implantação ou não do benefício previdenciário. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)

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