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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE FAZENDÁRIA BH Nº 5103069-53.2020.8.13.0024/MG
REQUERENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA PROCURADORIA JURIDICA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG AAPC
ADVOGADO(A): MARCELA FONTENELLE GRILLO (OAB MG149096)
REQUERIDO: CONJUNTO ARCANGELO MALETTA
ADVOGADO(A): BRUNO EYMARD ARAUJO MACEDO (OAB MG140303)
ADVOGADO(A): HUGO HENRIQUE RIBEIRO SILVA (OAB MG164862)
DESPACHO
Cumpridos os requisitos legais, recebo o presente cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 523 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento voluntário do débito, acrescido das custas processuais, se houver.
A intimação será realizada pelo meio eletrônico, caso haja advogado cadastrado no eproc; não havendo, será realizada por carta com aviso de recebimento (AR).
Não havendo pagamento no prazo concedido, ressalto que incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data e assinatura eletrônica.