2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5103015-48.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Contribuição sobre a folha de salários] AUTOR: FERNANDO FERNANDES BOTELHO CPF: 732.391.861-87 RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 V SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 1995, passo a breve resumo dos fatos relevantes e fundamentação. A parte autora propôs cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública nos presentes autos. De análise atenta do feito, observa-se que, apesar de intimada, a parte autora não se manifestou quanto à quitação do débito, conforme certidão de ID 10743807147. Isto posto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II c/c 925 do NCPC-2015. Sem custas e honorários nesta fase, conforme parágrafo único do artigo 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Arquive-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PAULO SERGIO TINOCO NERIS Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte