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TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102904-48.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: ROGER MAURO PUFAL ADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683) EXECUTADO: GERSON ANTONIO PUFAL ADVOGADO(A): LUIS FELIPE KITTEL (OAB RS094128) EXECUTADO: BEATRIZ ALVIM PUFAL ADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683) ADVOGADO(A): IRINEU VICENTE JERONYMO JOHANN (OAB RS030785) EXECUTADO: ALECI LOPES DE ALMEIDA PUFAL ADVOGADO(A): LUIS FELIPE KITTEL (OAB RS094128) EXECUTADO: ERCIL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA ADVOGADO(A): LUIS FELIPE KITTEL (OAB RS094128) DESPACHO/DECISÃO Deve o credor esclarecer se abre mão dos bens hipotecadas, sob pena de violação do artigo 36, da Lei de abuso de autoridade: "Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.".
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