Publicações do processo

5102811-17.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5102811-17.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JORGE VICENTE LUZ (OAB SP034204) EXECUTADO: MARCELO GONCALVES MARTINS ADVOGADO(A): ALAN RAIMAR DOS SANTOS (OAB RS061565) EXECUTADO: M. G. MARTINS EMPILHADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): ALAN RAIMAR DOS SANTOS (OAB RS061565) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que as notas fiscais juntadas aos autos demonstram que a empresa executada M. G. Martins Empilhadeiras Ltda., CNPJ nº 12.612.684/0001-61, permanece em atividade, evidenciando a manutenção de seu faturamento e de suas operações comerciais, defiro a penhora de 10% do faturamento bruto da empresa, até o limite do débito exequendo, nomeando como administradora da renda penhorada a própria executada, nos termos do art. 866 do CPC. Intime-se o eecutado. Após, intime-se o representante legal da empresa devedora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o disposto no art. 866, § 2º, do CPC, apresentando a forma de administração da atividade empresarial e a forma de repasse dos valores objeto da constrição, advertindo-se que o descumprimento da medida poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-o à multa prevista no art. 77, IV e § 2º, do CPC. Ainda, para assegurar a efetividade da constrição, expeçam-se ofícios às administradoras de meios de pagamento CIELO, STONE, REDE, GETNET, MERCADOPAGO, PAGSEGURO, VERO e PAGBANK, para que promovam a retenção de 10% dos valores brutos recebidos pela executada por meio de operações realizadas nas modalidades crédito e débito, devendo os montantes retidos ser depositados em conta judicial até o dia 10 do mês subsequente ao da retenção. Os valores depositados pelas administradoras deverão ser compensados com aqueles eventualmente informados e repassados pela executada na forma acima determinada. Caberá à parte exequente promover o encaminhamento dos ofícios.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.