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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5102811-17.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JORGE VICENTE LUZ (OAB SP034204)
EXECUTADO: MARCELO GONCALVES MARTINS
ADVOGADO(A): ALAN RAIMAR DOS SANTOS (OAB RS061565)
EXECUTADO: M. G. MARTINS EMPILHADEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): ALAN RAIMAR DOS SANTOS (OAB RS061565)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que as notas fiscais juntadas aos autos demonstram que a empresa executada M. G. Martins Empilhadeiras Ltda., CNPJ nº 12.612.684/0001-61, permanece em atividade, evidenciando a manutenção de seu faturamento e de suas operações comerciais, defiro a penhora de 10% do faturamento bruto da empresa, até o limite do débito exequendo, nomeando como administradora da renda penhorada a própria executada, nos termos do art. 866 do CPC.
Intime-se o eecutado.
Após, intime-se o representante legal da empresa devedora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o disposto no art. 866, § 2º, do CPC, apresentando a forma de administração da atividade empresarial e a forma de repasse dos valores objeto da constrição, advertindo-se que o descumprimento da medida poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-o à multa prevista no art. 77, IV e § 2º, do CPC.
Ainda, para assegurar a efetividade da constrição, expeçam-se ofícios às administradoras de meios de pagamento CIELO, STONE, REDE, GETNET, MERCADOPAGO, PAGSEGURO, VERO e PAGBANK, para que promovam a retenção de 10% dos valores brutos recebidos pela executada por meio de operações realizadas nas modalidades crédito e débito, devendo os montantes retidos ser depositados em conta judicial até o dia 10 do mês subsequente ao da retenção.
Os valores depositados pelas administradoras deverão ser compensados com aqueles eventualmente informados e repassados pela executada na forma acima determinada.
Caberá à parte exequente promover o encaminhamento dos ofícios.