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TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5102550-18.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: MARA REGINA DORCIDONIO MOLINA ADVOGADO(A): RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A): CLADIMIR BAGGIO (OAB RS068729) DESPACHO/DECISÃO O pedido de cumprimento de sentença deve ser formulado em autos apartados, nos termos do Ofício Circular nº 77/2019 - CGJ (alterado pelo ofício-circular nº 102/2020-CGJ). Assim, intime-se a parte autora para providenciar a distribuição adequada da fase de cumprimento de sentença, vinculando o pedido a este feito. Após, dê-se baixa.
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