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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102474-18.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: HELENA PERES DE ANDRADE
ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)
DESPACHO/DECISÃO
Em face da notícia de falecimento do autor HELENA PERES DE ANDRADE(eventos 34 e 35) e registro no sistema EPROC, SUSPENDO o curso da demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, inciso I, combinado com o §1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação do espólio, ex vi do disposto no art. 689 do mesmo diploma legal.
Nos termos do inciso II do §2º do art. 313 do CPC:
1) ante a ausência de notícia acerca da existência de inventário ou de qualquer sucessor/herdeiro, publique-se edital, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos precisos termos do art. 257, II e III, e art. 259, III, todos do CPC, intimando o espólio de HELENA PERES DE ANDRADE e seus respectivos sucessores/herdeiros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de extinção, habilitem-se nos autos.
Quem deve se habilitar nos autos é o inventariante ou todos os sucessores juntos.
2) Sem prejuízo, INTIME-SE o patrono da parte autora para que informe a existência de sucessores e/ou herdeiros do autor a habilitar, adotando as providências do art. 313, § 2º, II, do CPC, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Expedientes necessários.
Decorrido in albis, VENHAM-ME os autos conclusos.