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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102425-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA VITORIA PESSOA DE MELO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JANETE DE OLIVEIRA PESSOA (Pais)
ADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: (i) Declarar a inexistência da relação jurídica e a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado (RMC nº 778349174-4) celebrado junto ao Banco Pan S.A. em nome da parte autora; (ii) Determinar ao INSS a cessação definitiva dos descontos a ele vinculados no benefício assistencial (NB 544.257.149-7); (iii) Condenar a instituição financeira ré à restituição simples dos valores descontados, corrigidos e atualizados desde os descontos indevidos, conforme estabelecido no Manual de Cálculos da Justiça Federal, autorizada a compensação com o montante efetivamente disponibilizado, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 e artigo 1º da Lei 10.259/2001. Sem exame obrigatório, artigo 13, Lei 10.259/2001. Publique-se. Intimem-se.