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TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5102389-13.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao princípio da cooperação processual, deverá a parte-autora, no prazo de 15 dias, apresentar planilha com a relação das buscas de endereço efetivadas, explicitando os órgãos, concessionárias e sistemas consultados, assim como as diligências negativas nos endereços localizados, especificando os eventos e páginas, a fim de possibilitar a análise do pedido de citação editalícia. Havendo endereços diligenciados por carta AR com as informações de retorno "ausente 3x" e "não procurado", deverá a parte autora de plano requerer a renovação da diligência por mandado. Saliento ser imprescindível o exaurimento das diligências de localização da parte-ré para que seja evitada futura alegação de nulidade, bem como para que se atestem presentes as circunstâncias autorizadoras da citação editalícia, sob pena da aplicação da sanção prevista no artigo 258 do Código de Processo Civil. Intime-se.
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