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TJGO · Goianira - Vara de Família e Sucessões · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira Vara de Família e Sucessões Processo nº: 5102315-26.2025.8.09.0064 Requerente: Raquel Moura Campos Morais Requerido: Alexsandro Pereira De Melo Morais (espolio) DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário. Intime-se a inventariante, pessoalmente, para cumprir o despacho de evento 189, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de instauração de incidente de remoção de inventariante. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação abra-se vista ao Minstério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura digital. Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela Juíza de Direito
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