2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Vicente Lopes INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 5102306-28.2026.8.09.0000 ÓRGÃO ESPECIAL SUSCITANTE: DESEMBARGADOR ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI RELATOR: DESEMBARGADOR VICENTE LOPES DESPACHO A Procuradoria-Geral de Justiça pronunciou-se (mov. 54) pela extinção do presente incidente sem resolução do mérito, ao fundamento de perda superveniente do interesse de agir, decorrente da afetação da mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 686. ASSIM, a fim de prevenir qualquer alegação de decisão surpresa, determino a intimação das partes e dos demais interessados habilitados nos autos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a repercussão da afetação superveniente do Tema 686/STJ no processamento deste incidente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador Vicente Lopes Relator