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TRF2 · 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5102137-63.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RENAN DUARTE BARBOSA DE CHRISTO ADVOGADO(A): RAYSSA ALVES MARCONDES DE CARVALHO (OAB MG192228) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Executada RENAN DUARTE BARBOSA DE CHRISTO para regularizar sua representação processual, acostando aos autos instrumento procuratório com outorga de poderes ao(s, à, às) patrono(s, a, as) subscritor(es, a, as) da petição de evento 42, sob pena de ineficácia de sua(s) intervenção(ões) no feito no que tange à referida parte. Anote-se provisoriamente o(a) subscritor(a) da petição como patrono(a) da parte Executada. Prazo: 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada RENAN DUARTE BARBOSA DE CHRISTO, exclua(m)-se o(s, a, as) patrono(s, a, as) de sua representação processual. Sem prejuízo, intime-se a parte Exequente para se manifestar conclusivamente acerca da petição de evento 42. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos.
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