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5102031-56.2024.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5102031-56.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ VIACREDI contra LEONARDO PASSOS JACOMEDE e LEONARDO PASSOS JACOMEDE 10117517984, na qual a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em subconta judicial (Evento 66). 2. Verifica-se que o prazo para a parte executada se manifestar acerca da penhora transcorreu in albis. Outrossim, a intimação da parte devedora foi infrutífera, porquanto certificada a ausência de residência no endereço anteriormente informado. Nesse contexto, incumbia à parte executada manter atualizado o respectivo endereço nos autos, razão pela qual a intimação reputa-se válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Nesses termos, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento do saldo existente na subconta judicial, independentemente do decurso de prazo. 4. Com a comprovação do levantamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente e requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia ao saldo remanescente e consequente extinção do feito.

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