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TRF2 · 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5101984-35.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: WILCOS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA ADVOGADO(A): CLEBER LUIZ ALVES (OAB RJ165273) DESPACHO/DECISÃO Considerando a anuência de ambas partes no que se refere aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, HOMOLOGO a planilha apresentada no evento 186. Intimem-se para ciência. Sem prejuízo, expeça-se Precatório em favor do patrono indicado no evento 171. Com a expedição, proceda-se à juntada do Precatório e dê-se vista às partes do expediente expedido, pelo prazo peremptório de cinco dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 822/2023 do CJF, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados. Juntada as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio do Precatório. Confirmado o envio, suspenda-se o feito até o efetivo depósito.
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