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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5101951-16.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO(A): ALAN PIZZOLATTO (OAB RS067642)
ADVOGADO(A): MAURO ALEXANDRE PIZZOLATTO (OAB RS045264)
ADVOGADO(A): ALLAN CAMARGO KUMMEL (OAB RS118588)
DESPACHO/DECISÃO
O sistema eproc informa cancelamento do CPF da executada por óbito.
Diante disso, suspendo o processo pelo período de 30 dias, com fundamento no art. 313, inc. I, combinado com o art. 689, ambos do CPC, fins de viabilizar a substituição consoante previsão do art. 110 do CPC.
No lapso temporal, sob pena de extinção do processo, a exequente deverá juntar certidão de óbito, diligenciar sobre a existência, ou não, de inventário e, conforme o caso, habilitar a sucessão da executada, representada por todos os herdeiros, ou seu espólio, representado pelo inventariante.
Anote-se a suspensão, intime-se e aguarde-se.
Decorrido o prazo em branco, voltem conclusos para extinção.