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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5101903-65.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: MARIA ADELAIDE DE SOUZA
ADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA SALEH (OAB SC047684)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para despacho,
I – O Código de Processo Civil estabelece presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, admitindo ao juiz determinar a comprovação dos respectivos pressupostos quando houver nos autos elementos concretos aptos a afastá-la — não sem antes intimar a parte requerente para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais (art. 99, § 2º, do CPC).
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1178, consolidou o entendimento de que: (i) é vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; (ii) verificada a existência de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, o juiz deverá determinar a comprovação da condição econômica do requerente, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento; e (iii) cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pode ser realizada em caráter meramente suplementar, desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento.
Na mesma linha, a Resolução n. 11/2018-CM deste Tribunal recomenda a elaboração de rol exemplificativo de documentos para comprovação da hipossuficiência e a análise das alternativas de deferimento parcial ou parcelado previstas nos §§ 5º e 6º do art. 98 do CPC.
Na espécie, a presunção de hipossuficiência encontra-se afastada pela ausência de documentação suficiente a respaldá-la: a parte requerente limitou-se a formular o pedido sem instruí-lo com qualquer elemento probatório que permita aferir, minimamente, sua real condição econômica. A mera declaração, desacompanhada de documentos que demonstrem renda, patrimônio e despesas da entidade familiar, não é suficiente para que o Juízo forme convicção sobre o preenchimento dos pressupostos legais do benefício, justificando-se, por isso, a determinação de comprovação nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Embora a renda mensal líquida de até 3 salários-mínimos da entidade familiar constitua parâmetro objetivo adotado por este Juízo em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5021756-97.2024.8.24.0000, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, 3ª Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2024), tal referência é utilizada em caráter meramente suplementar, nos termos do Tema 1178 do STJ, e não como fundamento exclusivo para eventual indeferimento.
Diante disso, antes de deliberar sobre o pedido, cumpre-me oportunizar à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais (art. 99, § 2º, do CPC c/c Resolução CM n. 11/2018 do TJSC).
Portanto, intime-se a parte requerente do benefício para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, apresentar as informações e documentos relacionados ao final deste decisum, bem como a última declaração de Imposto de Renda.
Caso não apresentados os documentos, o pedido será indeferido por ausência de comprovação dos requisitos legais, considerados, entre outros elementos, os fatos concretos acima indicados.
II – Acaso a parte autora não deseje apresentar as informações e documentos determinados acima, deverá, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas iniciais.
III - Após, voltem os autos conclusos.
DECLARAÇÃO DE RENDA, BENS E DESPESAS
(deixar em branco informações inexistentes)
1. Identificação do grupo familiar
Nome:
Profissão:
Remuneração líquida (para comprovação, a depender do caso concreto, juntar CTPS; folha de pagamento; demonstrativo de benefício previdenciário; pró-labore, holerite, declaração de imposto de renda, devidamente atualizados):
Nome do cônjuge/companheiro(a):
Profissão do cônjuge/companheiro(a):
Remuneração líquida do cônjuge/companheiro(a) (para comprovação, a depender do caso concreto, juntar CTPS; folha de pagamento; demonstrativo de benefício previdenciário; pró-labore, holerite, declaração de imposto de renda, devidamente atualizados):
Filhos que residem com a parte requerente:
Nome Idade Remuneração líquida
2. Algumas das pessoas acima possui aplicações financeiras:
( ) Não (apresentar documentação comprobatória)
( ) Sim (preencher tabela a seguir e apresentar a respectiva documentação)
Nome Valor atualizado da aplicação
3. Algumas das pessoas acima possui bens móveis (automóveis, motocicletas, motonetas, máquinas agrícolas, similares):
( ) Não (apresentar documentação comprobatória)
( ) Sim (preencher tabela a seguir e apresentar a respectiva documentação)
Nome Tipo do bem móvel Modelo/anoÉ financiado (sim ou não)Valor da parcela do financiamento
4. Algumas das pessoas acima possui bens imóveis:
( ) Não (apresentar documentação comprobatória)
( ) Sim (preencher tabela a seguir e apresentar a respectiva documentação)
NomeCidade do imóvelAno de aquisição Valor É financiado (sim ou não)Valor da parcela do financiamento
5. Valor mensal médio das despesas ordinárias da entidade familiar:
Tipo de despesa Valor
Aluguel
Energia elétrica
Água
Educação
Financiamentos
Plano de saúde
Medicamentos
Outras
6. Juntar a última declaração de Imposto de Renda própria e/ou do(a) cônjuge/companheiro(a).
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Assinatura da parte declarante