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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5101822-11.2025.8.21.0001/RSAUTOR: OLGA BEATRIZ VIEIRA ABELARDO
ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por Olga Beatriz Vieira Abelardo em face do BANCO AGIBANK S.A. para: a) Declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de empréstimo pessoal nº 1247182957 e limitá-la ao patamar da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a respectiva modalidade na época da contratação (março de 2023), qual seja, 5,40% ao mês e à taxa anual correspondente capitalizada de 88,01% ao ano; a) Declarar descaracterizada a mora da parte autora durante o período de vigência contratual; b) Condenar a ré à repetição do indébito, na forma simples, dos valores descontados a maior em decorrência do recálculo do contrato, com a incidência de correção monetária pelo índice IPCA a partir de cada desconto indevido até a data da citação e, a partir deste marco, aplicação exclusiva da taxa SELIC (que já compreende os juros de mora e a atualização monetária);