Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5101763-86.2026.8.21.0001/RSIMPETRANTE: ADILSON GORZIZA FERNANDES ADVOGADO(A): VITOR AFONSO LOPES ALENCASTRO (OAB RS105499) ADVOGADO(A): FERNANDA LOPES DA SILVA POLEZE (OAB RS121888) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI (interesse processual), do CPC, JULGO EXTINTO o presente mandado de segurança, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.