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5101738-94.2024.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5101738-94.2024.8.13.0024/MG AUTOR: ECO FORTE - ATERROS SANITARIOS LTDA ADVOGADO(A): RICARD ALEXSANDRO COSTA DE ARAUJO CAMARA (OAB RN008448) RÉU: GP ENGENHARIA SERVICOS LTDA EDITAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. Edital de CITAÇÃO - Prazo de 20 dias. O Dr. Geraldo David Camargo, MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do Procedimento Comum, processo nº 51017389420248130024 requerida por ECO FORTE - ATERROS SANITARIOS LTDA, CNPJ: 17.280.043/0001-70 em face de GP ENGENHARIA SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.522.037/0001-82. Alega a parte autora que firmou com a ré negócio jurídico, em 10 de janeiro de 2024, para a prestação de serviços de instalação de Geomembrana P EAD, restando acordado o valor de R$30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) e ainda o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a título de mobilização e desmobilização da empresa para realização dos serviços. Assevera que cumpriu sua parte no acordo, realizando o pagamento do valor da entrada (R$ 13.680,00), entretanto, o mesmo não pode ser dito em relação à ré, que deixou de honrar com o objeto do contrato e não realizou a prestação dos serviços. Acrescenta que mesmo sendo feitas diversas tentativas de acordo amigável junto a parte ré, não obteve êxito, totalizando, até a data da propositura da demanda, a dívida no valor de R$14.231,52 (quatorze mil duzentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos). Frustradas as tentativas de citação da ré e estando a mesma em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital de GP ENGENHARIA SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.522.037/0001-82, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela autora em sua exordial (art. 335, do CPC), oportunidade em que poderá manifestar interesse na conciliação, art. 334, do CPC, e será nomeado Curador Especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). Para conhecimento de todos os interessados expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum e publicado na forma da lei. Belo Horizonte, 03/092026.(a) Márcio Coelho Guimarães (Escrivão) (a) (Juiz de Direito).

  2. Edital

    TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5101738-94.2024.8.13.0024/MG AUTOR: ECO FORTE - ATERROS SANITARIOS LTDA ADVOGADO(A): RICARD ALEXSANDRO COSTA DE ARAUJO CAMARA (OAB RN008448) RÉU: GP ENGENHARIA SERVICOS LTDA EDITAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. Edital de CITAÇÃO - Prazo de 20 dias. O Dr. Geraldo David Camargo, MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do Procedimento Comum, processo nº 51017389420248130024 requerida por ECO FORTE - ATERROS SANITARIOS LTDA, CNPJ: 17.280.043/0001-70 em face de GP ENGENHARIA SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.522.037/0001-82. Alega a parte autora que firmou com a ré negócio jurídico, em 10 de janeiro de 2024, para a prestação de serviços de instalação de Geomembrana P EAD, restando acordado o valor de R$30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) e ainda o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a título de mobilização e desmobilização da empresa para realização dos serviços. Assevera que cumpriu sua parte no acordo, realizando o pagamento do valor da entrada (R$ 13.680,00), entretanto, o mesmo não pode ser dito em relação à ré, que deixou de honrar com o objeto do contrato e não realizou a prestação dos serviços. Acrescenta que mesmo sendo feitas diversas tentativas de acordo amigável junto a parte ré, não obteve êxito, totalizando, até a data da propositura da demanda, a dívida no valor de R$14.231,52 (quatorze mil duzentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos). Frustradas as tentativas de citação da ré e estando a mesma em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital de GP ENGENHARIA SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.522.037/0001-82, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela autora em sua exordial (art. 335, do CPC), oportunidade em que poderá manifestar interesse na conciliação, art. 334, do CPC, e será nomeado Curador Especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). Para conhecimento de todos os interessados expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum e publicado na forma da lei. Belo Horizonte, 03/092026.(a) Márcio Coelho Guimarães (Escrivão) (a) (Juiz de Direito).

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