Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5101543-93.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA MOTA FILHO ADVOGADO(A): GIOCASTTA ADONA RAMOS (OAB RS094901) ADVOGADO(A): MARCOS NACK HAINZENREDER (OAB RS113204) DESPACHO/DECISÃO A parte ré requer o desbloqueio dos valores constritos e a suspensão da ordem de bloqueio reiterado, sob o argumento de que as quantias atingidas decorrem de aposentadoria e pensão, possuindo natureza alimentar, além de serem irrisórias. Antes da apreciação do pedido de desbloqueio, intime-se a parte autora para manifestação. Quanto ao pedido de suspensão da ordem de bloqueio reiterado, aguarde-se, por ora, o resultado das ordens já determinadas. Após, voltem conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.