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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5101283-66.2023.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: NUCLEO DE HEMATOLOGIA E TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA DE MINAS GERAIS LTDA.
ADVOGADO(A): MICHEL HABER NETO (OAB SP287608)
EXEQUENTE: HEMATOLOGICA - CLINICA DE HEMATOLOGIA S/A
ADVOGADO(A): MICHEL HABER NETO (OAB SP287608)
EXEQUENTE: RADIOCARE SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO(A): MICHEL HABER NETO (OAB SP287608)
DECISÃO
Os exequentes manifestaram nos autos (evento 67, DOC1), pugnando a expedição da competente RPV, apresentado os dados bancários para fins de emissão de Alvará Judicial para levantamento do(s) depósito(s) a ser(em) efetivado(s) pelo executado.
A Requisição de Pequeno Valor foi expedida conforme se observa do evento 76, DOC1.
Neste contexto, a Portaria Conjunta n.º 1032/PR/2020 do TJMG (alterada pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1619/2024), dispõe que, “para fins de emissão do alvará eletrônico, o beneficiário deverá manifestar-se quanto à modalidade de levantamento escolhida, indicando, se for o caso, os dados bancários necessários à expedição do documento, podendo fazê-lo por meio do formulário padrão anexo a esta Portaria Conjunta ou por outro meio legítimo nos autos, responsabilizando-se pela precisão e veracidade das informações”. (Destaquei)
DEFIRO, assim, a liberação da(s) quantia(s) depositada(s) judicialmente, na forma regulamentada em referida Portaria Conjunta, intimando-se o(s) beneficiário(s) para que tome(m) ciência.
À Secretaria para providências de praxe.
P.I.C.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.