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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5101276-09.2026.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO(A): TATIANA MARANI VIKANIS (OAB SP183257)
ADVOGADO(A): EDUARDO RICCA (OAB SP081517)
DESPACHO/DECISÃO
I. Trata-se de demanda proposta por GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS S.A. em face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, com os pedidos: 1) recebimento da apólice de seguro garantia nº 6618460, emitida pela Junto Seguros S.A. (doc. 05), reconhecendo-se, após a verificação de seus termos, sua idoneidade e suficiência para garantir integralmente os créditos tributários decorrentes da NFLD nº 37.051.769-5 e objeto do Processo Administrativo Fiscal nº 35590.001023/2007-06; 2) que a apólice de seguro garantia oferecida seja aceita como garantia antecipada dos créditos tributários exigidos em decorrência da NFLD nº 37.051.769-5, assegurando-se à Autora a expedição de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa – CPD-EN, nos termos do art. 206 do CTN, desde que o apontamento acima referido constitua o único óbice à regularidade fiscal, bem como impedindo a Ré de inscrever o nome da Autora no CADIN ou qualquer outro cadastro informativo de devedores, e de levar o título executivo extrajudicial a protesto.
Inicial instruída com documentos (evento 1).
II. Verifico que a parte Autora não recolheu as custas devidas e não juntou instrumento de mandato.
III. Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para:
1) RECOLHER as custas pertinentes, de modo a atender ao disposto no art. 292 do mesmo diploma legal, sob pena de cancelamento da distribuição.
2) JUNTAR instrumento de mandato, com data contemporânea ao presente demanda, devidamente assinado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
3) CUMPRIDO, venham os conclusos para decisão.
4) NÃO CUMPRIDO, venham os autos conclusos para sentença.