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5101150-53.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5101150-53.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: LILIAN RUBIA VAZ ADVOGADO(A): MAURO PEREIRA PIRES (OAB MG133385) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o depósito efetuado, ficando ciente de que a expedição do Alvará acarretará total quitação quanto a obrigação de pagar quantia certa e, consequentemente, a extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica intimada, ainda, para ciência de que o alvará a ser expedido será eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta nº 906/PR/2019 e que deverá escolher entre as seguintes opções: 1) Comparecimento ao Banco: Nesse caso, o beneficiário deverá ser intimado para ir diretamente ao Banco do Brasil (qualquer agência no Estado de Minas Gerais) portando seus documentos de identificação para levantar o valor - não é preciso que o beneficiário compareça à Secretaria para receber nenhum documento; 2) Crédito em conta no Banco do Brasil: Nesse caso, deverá o beneficiário indicar nos autos a sua conta no Banco do Brasil para que o crédito seja feito diretamente na conta, sem a necessidade de o beneficiário vir à Secretaria ou comparecer ao Banco do Brasil. Quando a conta é no Banco do Brasil, não se cobra nenhuma tarifa pela operação de crédito em conta. 3) Crédito em conta para outros bancos: Nesse caso, deverá o beneficiário indicar nos autos o banco, a agência, a conta, o CPF e o nome do titular. O crédito poderá ser feito ao modo de uma transferência bancária (TED), sendo cobrada a respectiva tarifa. Para fins de expedição do referido alvará eletrônico, em TODAS as opções de recebimento, deverão ser fornecidos também outros dados do(s) procurador(es), quais sejam: CPF (para o caso da pessoa física do procurador) OU para o caso da pessoa jurídica do escritório: a OAB & CNPJ do escritório (ambos). Por fim, fica intimada de que, na ausência de manifestação dentro do prazo estipulado, será expedido o alvará nos termos da opção 01, devendo o beneficiário comparecer ao Banco do Brasil para levantamento do valor.

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