2026-09-16 · TRF2
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5101084-13.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: STOOR AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): DANYELLE PAULA DE SOUZA (OAB RJ260134) DESPACHO/DECISÃO Após a preclusão desta decisão, comunique-se à CEF, observados os requisitos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 de fevereiro de 2021 c/c Resolução nº TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021, para transformação em pagamento definitivo dos valores integralmente transferidos conforme documentos do evento 39, DOC1 - R$ 76.109,53, em 02/2026, e seus acréscimos legais -, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL -, CNPJ 00394460021653, utilizando os dados indicados na petição do evento 81, DOC1. Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta, ou retificação dos dados da conta atual. A CEF deve apresentar resposta, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail (07vfef@jfrj.jus.br). Oportunamente, à parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.