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TRF2 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5101065-70.2026.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CENTRO ORTOPEDICO DIAS DA CRUZ LTDA ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO CÔRTES ALDA (OAB RJ263394) DESPACHO/DECISÃO A execução fiscal já foi suspensa, conforme determinação no próprio feito, em razão da oposição destes embargos, até decisão definitiva nestes embargos, desde que mantida a idoneidade da garantia lá ofertada. Recebo por tempestivos os Embargos para discussão. Intime-se a(o) Embargada(o), para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Na oportunidade, deverá especificar, querendo, as provas que pretende produzir. Após, acerca da impugnação e documentos acostados, manifeste-se a Embargante em 15 (quinze) dias. Na oportunidade, especifique, querendo, as provas que pretende produzir. Tudo feito, venham os autos conclusos para análise da utilidade das provas requeridas ou, em caso de ausência de requerimento neste sentido, para sentença.
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