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TJMG · 06ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão
Apelação Cível Nº 5101028-74.2024.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Descontos Indevidos RELATOR: Desembargador EDILSON OLIMPIO FERNANDES APELANTE: VALTER PEDRO PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE CUNHA (OAB MG177677) ADVOGADO(A): HAMILTON GOMES PEREIRA (OAB MG082331) ADVOGADO(A): JOAO VITOR CRUZ DE CASTRO (OAB MG234531) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO – AUSÊNCIA. 1. Caso em que se discute a existência de vício previsto no artigo 1.022 do CPC no acórdão impugnado. 2. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. 3. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 06ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026.
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