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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5101009-02.2023.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO(A): RENATA DIAS MACIEL (OAB SC021958)
ADVOGADO(A): FILIPE FERRO (OAB SC020689)
DESPACHO/DECISÃO
1. Requereu a parte exequente a expedição de ofício à Escrivania de Paz do 2º Subdistrito do Estreito para fornecimento de cópia integral da escritura e da procuração identificadas no CENSEC.
O exequente pode diligenciar por conta própria em busca das informações que procura, não havendo necessidade de intervenção judicial.
Desse modo, INDEFIRO o requerimento formulado.
2. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente, por seu procurador, para dar prosseguimento ao processo, incumbindo-lhe para tanto, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis da parte executada e apresentar cálculo atualizado do débito, descontando eventuais valores já recebidos.
3. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, suspenda-se o processo, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente.