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TRF2 · 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100986-91.2026.4.02.5101/RJAUTOR: ALESSANDRA PEREIRA DE MIRANDA ADVOGADO(A): GUSTAVO MIRANDA RODRIGUES (OAB RJ266531) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Tendo em vista o teor do art. 5º, da Lei nº 10.259/01 e o disposto no Enunciado 18 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, descabe recurso da presente sentença terminativa. Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos. Intime-se.
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