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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
D E C I S Ã O
Processo: 5100981-06.2019.8.09.0051
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Assunto: Crédito principal e honorários sucumbenciais – expedição de requisitórios
Polo ativo: ENGENHARIA BANDEIRANTES
Polo passivo: GOINFRA
Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva
Vistos, etc...
Trata-se de ação de cobrança em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por ENGENHARIA E COMÉRCIO BANDEIRANTES LTDA. em face da AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA.
No evento 166, foram homologados os cálculos do crédito principal e determinada a expedição do respectivo precatório, bem como fixados os honorários sucumbenciais.
Compulsando os autos, verifica-se que ainda pendem providências para a expedição da requisição relativa à verba honorária e para o integral cumprimento da ordem de expedição do precatório.
É o necessário. Decido.
Os honorários advocatícios constituem direito autônomo do advogado e possuem natureza alimentar, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto:
1. DETERMINO a remessa dos autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs – CCARPV, para expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV referente aos honorários sucumbenciais, em favor da respectiva titular, observados os parâmetros definidos no evento 166;
2. REITERO a ordem contida no evento 166 para expedição do precatório referente ao crédito principal, em favor de ENGENHARIA E COMÉRCIO BANDEIRANTES LTDA., nos termos dos cálculos homologados;
Após a expedição dos requisitórios e a intimação das partes, arquivem-se provisoriamente os autos até os respectivos pagamentos, nos termos da Nota Técnica nº 4/2023 e do Ofício Circular nº 1.186/2023-GABPRES.
Intimem-se via Projudi.
Goiânia, documento datado e assinado no sistema digital.