Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5100972-10.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CFL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as alegações da parte impetrante, a apreciação do pedido de liminar será feita após o contraditório, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão. Notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 7º, inc. I, da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada para que ingresse no feito, se for de seu interesse, nos termos do art. 7º, inc. II da Lei n º 12.016/2009. Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 12, da Lei nº 12.016/09. Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.