Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
Embargos à Execução Nº 5100959-63.2026.8.24.0930/SC
EMBARGANTE: DALILA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO(A): NATHAN SARTOR (OAB SC075586)
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5100959-63.2026.8.24.0930/SC
EMBARGANTE: DALILA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO(A): NATHAN SARTOR (OAB SC075586)
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC
ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA OLDONI DAL BO (OAB SC047706)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de embargos propostos por defensor público / curador especial.
Não há razão para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, pois a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficientes para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não a aceitou:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO. INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
ANTE O EXPOSTO:
1) Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
2) Intime-se a parte embargada para que se manifeste em 15 dias.