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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100921-96.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: RICARDO LUIZ NASCIMENTO MARINS
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
DESPACHO/DECISÃO
I. Trata-se de demanda proposta por RICARDO LUIZ NASCIMNETO MARINS em face da UNIÃO/AGU em que pede para: 1- fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o LTCAT nos autos do processo; 2- reconhecido o direito à aposentadoria especial; 3- condenar ao pagamento de valores atrasados, tendo como termo inicial a data de 09/2021 até 03/2023, data que foi implementado a rubrica abono de permanência, a serem acrescidos de juros e correção monetária.
Não formula pedido de tutela provisória.
Formula, ainda, gratuidade de justiça.
Juntou documentos (evento 1).
Conclusos, decido.
II. Do Juízo 100% digital
Inicialmente, tendo em vista que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059.
III. Ante o exposto:
1) DEFIRO a gratuidade de justiça (evento 1, ficha financeira 4). ANOTE-SE.
2) CITE-SE a parte Ré (UNIÃO) para, querendo, apresentar contestação, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001. Prazo: 30 (trinta) dias.
3) Após a apresentação de peça de defesa, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que desejam produzir. Prazo: 5 (cinco) dias.
4) RETIRE-SE a marcação de "Opção Juízo 100% digital. ANOTE-SE.